A Defensoria Pública da União (DPU) é uma instituição que presta assistência jurídica
gratuita aos necessitados, em todos os graus e instâncias. Ela foi criada
pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei Complementar nº 80, de 1994. O mandato do Defensor Público-Geral Federal é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução,
precedida de nova aprovação do Senado Federal. |
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CGDPU |
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A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo
Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. |
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Título IV | Capítulo IV | Seção IV
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