Título IV | Capítulo IV | Seção IV

A Defensoria Pública da União (DPU) é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita aos necessitados, em todos os graus e instâncias. Ela foi criada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei Complementar nº 80, de 1994.

O mandato do Defensor Público-Geral Federal é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.

DPGF

Defensor Público-Geral Federal

CSDPU

Conselho Superior

CGDPU

Corregedoria-Geral

A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Região Norte

AC

AM

AP

PA

RO

RR

TO

 

 

Região Nordeste

AL

BA

CE

MA

PB

PE

PI

RN

SE

Região Centro-Oeste

DF

GO

MS

MT

 

 

 

 

 

Região Sudeste

ES

MG

RJ

SP

 

 

 

 

 

Região Sul

PR

RS

SC

 

 

 

 

 

 


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