A Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) é uma entidade
de classe que representa os interesses
da advocacia brasileira. Ela é composta por três órgãos: o Conselho
Federal, os Conselhos Seccionais e as Subseções. O Conselho Federal
é o órgão máximo da OAB. Ele é composto
por 81 membros, eleitos pelos advogados em todo o país. O Conselho Federal é
responsável por definir as diretrizes gerais da OAB e por representar a
advocacia brasileira perante
os órgãos governamentais e a sociedade. |
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Conselho Federais |
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AP |
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MA |
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PR |
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Os Conselhos
Seccionais são os órgãos que representam a OAB nos
estados e no Distrito Federal. Eles são compostos por um número de membros
proporcional ao número de advogados inscritos em cada estado. Os Conselhos
Seccionais são responsáveis por regulamentar
a profissão
de advogado,
por fiscalizar a atuação dos advogados e por prestar serviços aos advogados. |
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As Subseções são as unidades da OAB que
estão localizadas nas cidades e nos municípios. Elas são compostas por um número
de membros proporcional ao número de
advogados inscritos em cada subseção. As Subseções são responsáveis
por prestar serviços aos advogados, por promover eventos e por divulgar a
advocacia. A OAB desempenha
um papel importante na defesa dos interesses
da advocacia brasileira. Ela é responsável por garantir o exercício
da profissão de advogado em conformidade com a Constituição Federal e com as leis do país. A OAB também é responsável
por promover a ética profissional e por defender os direitos dos advogados. |
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Lei n. 8.906/94 – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (1)
Instituto
dos Advogados Brasileiros (IAB)
Federação
Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil
Escola
Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional)
Escola
Nacional de Advocacia (ENA)
Caixa de
Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul (CAA/RS)
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