Título IV | Capítulo IV | Seção II

A Advocacia-Geral da União (AGU) é o órgão jurídico do Poder Executivo Federal. Ela é responsável pela representação judicial e extrajudicial da União, pela consultoria jurídica aos órgãos e entidades da administração pública federal e pela coordenação das atividades de advocacia pública.

A AGU é composta pelos seguintes órgãos de direção superior:

AGU

Advogado-Geral da União

CSAGU

Conselho Superior da Advocacia-Geral da União

ESCOLA

Escola Superior da Advocacia-Geral da União

SGCS

Secretaria-Geral de Consultoria

SGCT

Secretaria-Geral de Contencioso

CGU

Consultoria-Geral da União

CGAGU

Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União

PGU

Procuradoria-Geral da União

PGF

Procuradoria-Geral Federal

PGFN

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

PGBC

Procuradoria-Geral do Banco Central

A partir da LC 73/1993, a Advocacia-Geral da União vem consolidando seu papel como órgão fundamental para a garantia da segurança jurídica do Estado e para o bem-estar do cidadão brasileiro, assim como prestando o devido assessoramento jurídico na elaboração das políticas públicas, que se sustentam com a devida defesa legal por parte dos Membros da Instituição.

Estrutura Organizacional

AGU Legis

Cartilhas Institucionais da AGU

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