O
Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) atua
em prol do cidadão executando a fiscalização administrativa, financeira e
disciplinar do Ministério
Público no Brasil e de seus membros, respeitando a
autonomia da instituição (EC
45/2004), Brasília –
DF. O CNMP compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada a escolha pela
maioria absoluta do Senado
Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma
recondução. O Ministério
Público da União (MPU) é um
órgão do Estado brasileiro que tem como
função a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis. Ele foi criado pela Constituição
Federal de 1988 e regulamentado pela Lei
Complementar nº 75, de 1993. A PGR é o órgão máximo
do MPU e tem por chefe o Procurador-Geral da República, que é nomeado pelo Presidente
da República e sabatinado pelo Senado
Federal. |
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A Procuradoria-Geral
de Justiça (PGJ) é o órgão máximo do Ministério Público dos Estados (MPE) e tem por chefe o Procurador-Geral
de Justiça, que é nomeado pelo Governador do Estado e
sabatinado pela Assembleia Legislativa (Lei
nº 8.625/93). |
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Título IV | Capítulo IV | Seção I
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