Título IV | Capítulo IV | Seção I

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atua em prol do cidadão executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição (EC 45/2004), Brasília – DF. O CNMP compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

O Ministério Público da União (MPU) é um órgão do Estado brasileiro que tem como função a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ele foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Complementar nº 75, de 1993. A PGR é o órgão máximo do MPU e tem por chefe o Procurador-Geral da República, que é nomeado pelo Presidente da República e sabatinado pelo Senado Federal.

MPF

Procurador-Geral da República

Ministério Público Federal

MPT

Ministério Público do Trabalho

MPM

Ministério Público Militar

MPDFT

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) é o órgão máximo do Ministério Público dos Estados (MPE) e tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, que é nomeado pelo Governador do Estado e sabatinado pela Assembleia Legislativa (Lei nº 8.625/93).

Região Norte

AC

AM

AP

PA

RO

RR

TO

 

 

Região Nordeste

AL

BA

CE

MA

PB

PE

PI

RN

SE

Região Centro-Oeste

DF

GO

MS

MT

 

 

 

 

 

Região Sudeste

ES

MG

RJ

SP

 

 

 

 

 

Região Sul

PR

RS

SC

 

 

 

 

 

 



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