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ADI questiona criação
de novos Tribunais Regionais
Federais |
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A criação de quatro novos Tribunais Regionais
Federais (TRFs) pela Emenda Constitucional (EC) 73/2013
está sendo questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5017, ajuizada no Supremo Tribunal Federal
(STF). A ação, distribuída para o ministro
Luiz Fux, é de autoria da Associação Nacional dos Procuradores
Federais (ANPAF). Segundo a entidade, a categoria representada
pela associação, que atuaria em quase 50% dos processos em tramitação na Justiça Federal,
terá suas condições de trabalho afetadas negativamente pelas alterações no
funcionamento da Justiça Federal.
A ANPAF
alega ainda que a emenda prevê um prazo muito exíguo, de seis meses, para a
devida estruturação da defesa das fundações e autarquias federais. VÍCIO DE INICIATIVA O primeiro argumento apresentado pela ADI é o
vício formal de iniciativa da EC
73/2013, que decorreu de iniciativa parlamentar. “Embora
exista a previsão genérica da iniciativa parlamentar para a propositura de
emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no rol de matérias que
são de iniciativa exclusiva do Judiciário”, alega a ANPAF. Segundo a entidade, o artigo 96, inciso II, alíneas 'c' e
'd', da Constituição Federal assegura a competência
privativa do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores para a
iniciativa legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e
a alteração da organização e da divisão da Justiça. “Essa
determinação não foi observada no caso da Emenda
73/2013, que tramitou à revelia do Judiciário”, diz
a ADI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A ação também questiona os custos implicados
na criação dos novos TRFs sem a devida dotação orçamentária prévia, além da
ausência de evidências de que as novas despesas resolverão os problemas de
celeridade da Justiça Federal,
violando os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade. “Não
só havia outros meios menos gravosos e mais eficientes para se atingir os
objetivos supostamente desejados pela emenda em tela, como sequer há evidências
de que a criação desses novos tribunais irá, de fato, aperfeiçoar o acesso ao
Judiciário ou garantir o cumprimento ao princípio da celeridade”, sustenta a
Associação. Segundo números do Instituto de Pesquisas Econômicas
Aplicadas (IPEA) citados na ADI, as despesas anuais
com os quatro novos tribunais podem chegar a R$ 922 milhões, sendo que devem
receber 160 mil processos ao ano, apenas 5,3% do total de casos julgados na Justiça Federal,
de 3 milhões de processos ao ano. “Para
se julgar um volume de apenas 5% dos casos da Justiça
Federal, os quatro tribunais consumirão
praticamente 15% do orçamento”, sustenta a ANPAF. Segundo a entidade, os novos gastos impedirão
aporte de recursos no sistema de Juizados
Especiais Federais, setor que demanda
investimentos. Ressalta também que os juizados julgaram mais de 1,5 milhão de
processos em 2011, e têm represados hoje cerca de 2,5 milhões de processos. LIMINAR A ADI pede a concessão de liminar
monocraticamente pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa,
a ser referendada pelo Plenário da Corte, para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013.
A entidade sustenta que o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF
atribui ao presidente a decisão de questões urgentes no período de recesso ou
férias. Segundo a argumentação da ANPAF, a
emenda determina que os tribunais devem ser implantados até 7 de dezembro de
2013, e demora na decisão poderá implicar ao Judiciário o compromisso com
gastos financeiros significativos. No mérito, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade pede a declaração de inconstitucionalidade total da
emenda. |
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