Título IV | Capítulo III | Seção II

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro. Com sede em Brasília, DF, o STF é composto por 11 ministros, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, que são nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. Os ministros do STF são vitalícios, ou seja, só deixam o cargo por morte, aposentadoria ou destituição.

O STF é responsável pela guarda da Constituição Federal, sendo o órgão responsável por interpretar e aplicar a Constituição em casos concretos. O STF também julga ações diretas de inconstitucionalidade, que são ações que questionam a constitucionalidade de leis ou atos normativos, e ações declaratórias de constitucionalidade, que são ações que buscam a declaração de constitucionalidade de leis ou atos normativos.

A repercussão geral (recurso extraordinário) é um instrumento importante para a uniformização da jurisprudência brasileira e para a garantia da efetividade dos direitos fundamentais.

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STF

ü Supremo Tribunal Federal

Composição

Regimento Interno

Súmulas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão do Poder Judiciário brasileiro, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Tem a missão de garantir a autonomia do Poder Judiciário e de zelar pela sua eficiência e eficácia. O CNJ é composto por 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Os membros do CNJ são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

O CNJ tem competência para:

– Disciplinar os membros do Poder Judiciário;

– Fiscalizar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;

– Expedir normas gerais sobre a organização, funcionamento e disciplina dos serviços auxiliares da Justiça;

– Resolver conflitos de jurisdição entre órgãos do Poder Judiciário;

Disciplinar a atuação dos advogados e dos membros da Defensoria Pública;

– Zelar pela observância dos princípios constitucionais da administração pública no âmbito do Poder Judiciário;

– Promover a transparência e a publicidade das atividades do Poder Judiciário;

– Estabelecer metas de eficiência e produtividade para o Poder Judiciário;

– Acompanhar a execução das metas estabelecidas;

– Publicar relatórios de atividades; e

– Responder às demandas da sociedade sobre o Poder Judiciário.

O Conselheiros (CNJ) é um órgão fundamental para a garantia da independência e da eficiência do Poder Judiciário brasileiro.

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CNJ

ü Conselho Nacional de Justiça

Composição

Regimento Interno

Súmulas

 

Fonte:

AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros

ENM – Escola Nacional da Magistratura

LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional

EC – Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004

STF – Súmula Vinculante

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